calorada 2012

semana dos bixos

reuniões das comissões

06/01 – sexta-feira

16h     debates

18h     crossfau

 

07/01 – sábado

14h     manual dos bixos

 

reunião comando de greve da fau

09/01, segunda-feira , às 18h

 

 

Nota sobre a expulsão de seis estudantes da USP

A expulsão dos seis alunos da USP é uma ação política de demonstração de poder autoritário do atual reitor da USP , Grandino Rodas. Identifica-se a clara finalidade de coibir a atuação dos estudantes no movimento estudantil. A punição de eliminação desses estudantes, foi devido a ocupação do Coseas, uma atuação reivindicatória para a maiores direitos relacionados às condições de acesso a moradia no CRUSP.

Esta ação foi realizada por ação do reitor, sem consulta ao Conselho Universitário, sendo entendida como expressão clara da falta de diálogo e respeito por parte do reitor. O seu principal caráter de embate político dessa ação corre no sentido que a expulsão desses estudantes vai contra os eixos de nossa greve.

- Retirada de todos os processos e sindicâncias contra estudantes, funcionários e professores.

A abertura de precedente de punição por ocupações com caráter de manifestação político reivindicatório serem consideradas uma “falta considerada grave” deve ser compreendida como um aviso do que virá acontecer como os 73 estudantes que foram presos no episódio da desocupação da reitoria pelos 400 homens armados da tropa de choque (quase o dobro de policiais presentes em eventos como os clássicos de Corinthians e Palmeiras).

Como informado pelo diário oficial, a decisão do Reitor, foi baseado legalmente em artigos das Normas disciplinares estabelecidas no Regimento Geral da USP editado pelo Decreto 52.906, de 27 de Março de 1972. Justificando a punição da eliminação no artigo 249 IV :

TÍTULO X – DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 4º – Enquanto não for aprovado o novo regime disciplinar pela CLR, permanecem em vigor as normas disciplinares estabelecidas no Regimento Geral da USP editado pelo Decreto 52.906, de 27 de Março de 1972.

Artigo 249 – As penas referidas no artigo 248 deste Regimento serão aplicadas nos seguintes casos:

IV – pena de eliminação definitiva nos casos em que for demonstrado, por meio de inquérito, ter o aluno praticado falta considerada grave.

Como visto, esses artigos estão localizado no Titulo X do regimento da Universidade, nomeado como Disposições Transitórias , o artigo 4 demonstra seu caráter provisório na frase: – “ Enquanto não for aprovado o novo regime disciplinar pela CLR( Comissão de Legislação e Recurso), permanecem em vigor….”.

O documento divulgado pelo diário oficial cita o embasamento da atitude no Código de Ética da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 4871, de 22 de outubro de 2001, notadamente os artigos 5º, I, 6º, I, 21 e 22. Transcristos a seguir:

Artigo 5º – É dever dos membros da Universidade:

I – observar as normas deste Código e os postulados éticos da Instituição, visando manter e preservar o funcionamento de suas estruturas, o respeito, os bons costumes e preceitos morais e a valorização do nome e da imagem da Universidade;

Artigo 6º – Constitui dever funcional e acadêmico dos membros da Universidade:

I – agir de forma compatível com a moralidade e a integridade acadêmica;

TÍTULO V
DO CORPO DISCENTE E DOS DEMAIS ALUNOS DA UNIVERSIDADE

Artigo 21 – As relações entre os membros do corpo discente e demais alunos da Universidade devem ser presididas pelo respeito à autonomia e à dignidade do ser humano, não sendo tolerados atos ou manifestações de prepotência ou violência ou que ponham em risco a integridade física e moral de outros.

Artigo 26 – No desempenho das atividades referidas nos artigos anteriores devem preservar-se como prioridade os interesses da Universidade.

Os artigos enunciados reafirmam o caráter político dessas punições. Esses estudantes, que estavam lutando por uma melhoria das suas condições vitais –moradia – foram eliminados como uma forma de aviso:

A ocupação com caráter de manifestação político reivindicatório = atrapalhar os interesses da Universidade, desvalorizando o seu nome e a sua imagem, agindo de forma incompatível com a moral e integridade acadêmica, estimulando atos e manifestações de prepotência pondo em risco a integridade moral do Reitor = eliminação por prática de falta considerada grave.

Vimos assim declarar que não aceitamos este reitor biônico e somos contra sua política autoritária. FORA RODAS!

 

Assinam: GFAU e Comando de greve da FAU

reunião do comando de greve da fau

alteração data reunião do COMANDO DE GREVE DA FAU, devido à reunião pós-ato sobre as expulsões: 3af(20.12)_18h_no piso do museu

Rodas expulsa 6 estudantes da USP

Em despacho divulgado hoje no Diário Oficial do Estado de SP, o Reitor João Grandino Rodas decidiu expulsar 6 estudantes da USP moradores do CRUSP por conta da ocupação da sede da COSEAS (Moradia Retomada). As expulsões estão baseadas no decreto de 72, da ditadura militar, ainda vigente no Regimento Geral da USP, que permite perseguições e penalidades políticas.
Leia a seguir um trecho do Despacho divulgado hoje e dois artigos do decreto de 72:
REITORIA
Despacho do Reitor, 16-12-2011
  1. Considerando que a ?Universidade reconhece (…) que penalidades eventualmente sugeridas por (…) comissões relativamente aos atos praticados por docentes, servidorestécnicoadministrativos e discentes, deverão ser aplicadas de acordo com a maior ou menor gravidade dos mesmos em cada caso e após sua efetiva comprovação nos autos.
  O poder disciplinar fundamenta-se na própria Constituição Federal (art. 5º, LV), sendo detalhado em leis que regem a administração pública, seja na esfera federal, seja na esfera estadual. Citem-se, como exemplos: Lei Federal 8.112/1990 (art. 143), Lei Estadual paulista 10.261/1968.
Dessa maneira, mesmo que, por hipótese, não houvesse, nas normas internas da USP, qualquer referência ao poder disciplinar, o dirigente dessa Universidade não teria como não observá-lo, sob pena de responsabilidade.
  Com relação às regras sobre penalidades, constantes das normas internas da USP, lembre-se que, em 1990, por solicitação do corpo discente, deixou-se de revê-las, conforme atas das Comissões e do Conselho Universitário. Assim, as normas disciplinares do Regimento Geral da USP, de 1972, em vigor por força do art. 4º das disposições transitórias do Regimento Geral, atualmente vigente, foram recepcionadas pela Constituição Federal de 1988.?
2. Considerando bem fundamentadas as conclusões alcançadas pela d. Comissão Processante, expressas no Relatório Final de fls. 512 a 540 do Processo USP nº 10.1.5910.35.0, que observou os Princípios Constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório, consectários do devido processo legal, bem como os Princípios da Legalidade, Moralidade e Impessoalidade, dentre outros que regem as atividades da Administração Pública, acolho, integralmente, o Relatório ofertado, passando a fazer parte integrante do presente.
3. Assim, oportuna a adoção das penalidades sugeridas, sendo pertinente observar, ainda, o desrespeito, dos denunciados, às normas constantes no Código de Ética da Universidade de São Paulo, baixado pela Resolução nº 4871, de 22 de outubro de 2001, notadamente os artigos 5º, I, 6º, I, 21 e 22.
4. Tendo em vista o respaldo de, praticamente, a totalidade dos dirigentes das Unidades de Ensino e Pesquisa e Órgãos Centrais, expresso em documento datado de 13.12.2011.
5. Desta forma, determino a aplicação a Aline Dias Camoles (ECA), Amanda Freire de Sousa (FFLCH), Bruno Belém (ECA), Jéssica de Abreu Trinca (FFLCH), Marcus Padraic Dunne (FFLCH), Paulo Henrique Oliveira Galego (FFLCH), Pedro Luiz Damião (FFLCH) e Yves de Carvalho Souzedo (FFLCH) da pena de eliminação do corpo discente da Universidade de São Paulo, com fundamento no artigo 249, IV, do Decreto nº 52.906/72 (em vigor por força do disposto no artigo 4º das disposições transitórias do atual Regimento Geral da USP), e, como consequência, a exclusão dos mesmos do CRUSP/COSEAS.
6. Deixa-se de executar a penalidade aplicada a Paulo Henrique Oliveira Galego, por não mais pertencer, este, ao corpo discente da Universidade de São Paulo, bem como a Pedro Luiz Damião, tendo em vista que referido Senhor concluiu o Curso no qual estava matriculado, devendo constar as anotações da penalidade em seus prontuários.
7. Com relação a Marcio Barbosa da Silva (EP), Cássio Eduardo Nunes Domingos Aguiar (FFLCH), Thiago dos Santos Molina (FE), Valéria Alves de Souza (FFLCH) e Vanderson Cristiano de Sousa (FFLCH e IB), tendo em vista a ausência de provas cabais que possam levar à conclusão de terem praticado os atos lesivos que lhes foram imputados, determina-se, quanto a estes, o arquivamento do procedimento.
(Processo USP nº 10.1.5910.35.0 – Interessada: Coordenadoria de Assistência Social).

Trecho do decreto de 72 vigente na USP


http://www.jusbrasil.com.br/legislacao/223279/decreto-52906-72-sao-paulo-sp

Artigo 249 - As penas referidas no artigo 248 deste Regimento serão aplicadas nos seguintes casos:
 I – pena de advertência, nos casos de manifestação de desrespeito às normas disciplinares, constantes do Regimento das Unidades, qualquer que seja a sua modalidade e reconhecida a sua mínima gravidade;
 II – pena de repreensão nos casos de reincidência e todas as vezes em que ficar configurado um deliberado procedimento de indisciplina, reconhecido como de média gravidade;
 III – pena de suspensão nos casos de reincidência de falta já punida com repreensão e todas as vezes em que a transgressão dá ordem se revestir de maior gravidade;
 IV – pena de eliminação definitiva nos casos em que for demonstrado por meio de inquérito, ter o aluno praticado falta considerada grave.
 § 1º – A pena de suspensão implicará na consignação de falta aos trabalhos escolares, durante todo o período em que perdurar a punição, ficando o aluno impedido durante esse tempo de freqüentar a Unidade onde estiver matriculado.
 § 2º – A penalidade será agravada, em cada reincidência, o que não impede a aplicação, desde logo, a critério da autoridade, de qualquer das penas, segundo a natureza e gravidade da falta praticada.
 § 3º – A penalidade disciplinar constará do prontuário do infrator.
 § 4º – As sanções referidas neste artigo e parágrafos não isentas o infrator da responsabilidade criminal em que haja incorrido.
Artigo 250 - Constituem infração disciplinar do aluno, passíveis de sanção segundo a gravidade da falta cometida.
 I – inutilizar, alterar ou fazer qualquer inscrição em editais ou avisos afixados pela administração;
 II – fazer inscrições em próprios universitários, ou em suas imediações, ou nos objetos de propriedade da USP e afixar cartazes foi-a dos locais a eles destinados;
 III – retirar, sem prévia permissão da autoridade competente, objeto ou documento existente em qualquer dependência da USP;
 IV – praticar ato atentatório à moral ou aos bons costumes;
 V – praticar jogos proibidos;
 VI – guardar, transportar ou utilizar arma ou substância entorpecente;
 VII – perturbar os trabalhos escolares bem como o funcionamento da administração da USP;
 VIII – promover manifestação ou propaganda de caráter político-partidário, racial ou religioso, bem como incitar, promover ou apoiar ausências coletivas aos trabalhos escolares;
 IX – desobedecer aos preceitos regulamentares constantes dos Regimentos das Unidades, Centros, bem como dos alojamentos e residências em próprios universitário

reunião comando de greve da fau: semana dos bixos

o que aconteceu?
discussão sobre o caráter geral da semana e o calendário; discussão do ato na congregação, essa quinta

o que ficou decidido?
da semana dos bixos, só decidimos sobre o calendário, o caráter e as propostas específicas vão ficar pra próxima reunião; do ato, a linha de argumentação a ser utilizada na congregação

calendário da semana dos bixos:
- segunda: crossfau _ gincana _ repiaur equador
(conhecer a fau e seus estudantes;
contato com gfau, atlética e equador)

- terça: debate greve _ tour usp _ repiaur gfau
(sair da fau, olhar a usp;
debate sobre as questões da greve, preparando o bixo para a quarta-unificada que também trará essas questões
tour pela usp conhecendo os espaços (atividade da atlética) )

- quarta-unificada: corredor das humana versão greve/luta estudantil _ debate internacional _ teatro cia. antropofágica _ debate repressão _ show protesto

- quinta: oficinas _ tfg _ mostra greve + repiaur tfg+design
(sair da fau, entre a fau e a cidade;
bancas de tfg ilustrando o percurso de um estudante da fau;
mostra das produções durante o período de greve)

- sexta: ida ao centro _ arrastão
(sair da fau, ir pra cidade;
contato com a cidade: centro histórico)

ato na congregação:
- linha de argumentação continua a mesma da usada na CG
(carta da eca + resolução do CoG + atribuição dos colegiados)
- deve ser explicitado o caráter político (direito de greve) + caráter pedagógico (picaretagem)
- se a congregação votar contra, leremos a carta dos estudantes explicitando a incoerência administrativa e pedagógica dos departamentos irem contra a deliberação da CG (carta deliberada em assembléia)

___________próxima reunião
segunda – 19/dez – 18h
pautas:
caráter geral da semana
caráter específico das atividades
sugestões para cada atividade
criação de comissões para a organização de cada atividade

atestado de picaretagem

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